21°C 27°C
Palmas, TO
Publicidade

Justiça eleitoral indefere candidatura de Garotinho a vereador no Rio

No dia 20 de agosto último, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zaninsuspendeu os efeitos de uma decisãoda Justiça Eleitoral no ...

09/09/2024 às 21h05
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Tânia Rêgo/Agência Brasil
© Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Justiça eleitoral do Rio de Janeiro indeferiu, nesta segunda-feira (9), o registro da candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) ao cargo de vereador no município do Rio de Janeiro, nas eleições deste ano.

A ação foi ajuizada pela 125ª Promotoria Eleitoral, devido a uma condenação por improbidade administrativa em 2018, que estabelece inelegibilidade por oito anos, até 2026.

Na decisão, a juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo esclarece que indeferiu o pedido porque o ex-governador foi condenado por crime contra o patrimônio e crime de lavagem de dinheiro, deixando de observar o disposto no Artigo 27, Parágrafo 7º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com a promotora eleitoral Rosemery Duarte Viana, a ação que resultou na condenação de Garotinho se deu pela sua participação em um esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde, nos anos de 2005 e 2006. Nesta época ele era secretário de Estado de Governo, na gestão de sua esposa, Rosinha Matheus, que era governadora do estado.

Decisão do STF

No dia 20 de agosto último, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin suspendeu os efeitos de uma decisão da Justiça Eleitoral no Rio de Janeiro que impedia o ex-governador Anthony Garotinho de concorrer às eleições municipais deste ano.

A decisão foi concedida em habeas corpus que pede a nulidade das provas em que se baseou a condenação e vale até o julgamento final da ação. Na decisão, Zanin observou que, em princípio, a investigação que resultou na ação penal em que Garotinho foi condenado e subsidiou todas as condenações vinculadas à Operação Chequinho teve a mesma origem ilícita já reconhecida pela Segunda Turma para anular a condenação de outro réu.

“Assim, a suspensão dos efeitos da condenação apenas em relação à inelegibilidade é necessária porque, caso se chegue à conclusão de que as condenações decorreram de prova ilícita, Garotinho ficaria indevidamente impedido de disputar as eleições”.

O pedido do MP Eleitoral foi feito logo depois de o ministro Cristiano Zanin suspender a decisão da Justiça Eleitoral do Rio que impediu Garotinho de disputar o pleito deste ano. A decisão do magistrado foi em resposta a um habeas corpus da defesa do ex-governador em relação à condenação no âmbito da Operação Chequinho, que não tem relação com a condenação de 2018.

Ainda cabem recursos ao colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Palmas, TO
23°
Tempo nublado

Mín. 21° Máx. 27°

24° Sensação
1.03km/h Vento
94% Umidade
100% (5.35mm) Chance de chuva
05h42 Nascer do sol
06h10 Pôr do sol
Sex 31° 23°
Sáb 37° 23°
Dom 33° 24°
Seg 34° 25°
Ter 36° 22°
Atualizado às 07h04
Economia
Dólar
R$ 5,76 -0,09%
Euro
R$ 6,27 +0,20%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,26%
Bitcoin
R$ 439,799,70 -0,36%
Ibovespa
130,639,33 pts -0.07%
Publicidade