A Justiça Eleitoral determinou que o deputado estadual e candidato a prefeito de Palmas, Júnior Geo (PSDB), suspenda, imediatamente, uma série de peças em vídeos impulsionadas na internet com ataques aos principais adversários. O impulsionamento - divulgação paga com utilização de recursos de campanha - de propaganda eleitoral negativa é expressamente vedado pela Legislação Eleitoral.
“Diferente da simples exaltação de qualidades do próprio candidato, a peça publicitária atinge diretamente os adversários, desqualificando-os, o que configura propaganda eleitoral negativa vedada. Nos termos do artigo 57-C, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, o impulsionamento de conteúdos eleitorais somente pode ser utilizado para promover ou beneficiar o candidato que o contrata, sendo vedada a sua utilização para veicular propaganda negativa. A Resolução TSE nº 23.610/2019 reforça essa restrição, ao estabelecer que 'o impulsionamento de conteúdo em provedor de aplicação de internet somente poderá ser utilizado para promover ou beneficiar candidatura, partido político ou federação que o contrate, sendo vedado o uso do impulsionamento para propaganda negativa' (art. 28, § 7º-A)”, ressalta na sua decisão o juiz eleitoral Gil de Araújo Corrêa.
Na decisão, que atendeu representação da coligação União de Verdade, são relacionados pelo menos cinco links diferentes. O juiz estipulou multa de R$5 mil por dia em caso de descumprimento.
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