23°C 33°C
Palmas, TO
Publicidade

TCE aponta irregularidades nas contas anuais de 2020 de Muricilândia

O órgão citou no documento enviado à Câmara Municipal, déficit financeiro, ausência de preenchimento de documentos e violação da Lei de Responsabilidade Fiscal

26/09/2024 às 17h45
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Redação | Agência Tocantins
Compartilhe:
A situação do Poder Executivo entrará em votação pelos vereadores, na próxima sessão, que está marcada para segunda-feira, 30, às 9 horas
A situação do Poder Executivo entrará em votação pelos vereadores, na próxima sessão, que está marcada para segunda-feira, 30, às 9 horas

A Prefeitura de Muricilândia teve sua prestação de contas anual referente ao período de 2020 rejeitada pelo TCE/TO (Tribunal de Contas do Estado do Tocantins). O órgão aponta déficit financeiro, ausência de preenchimento de documentos e violação da Lei de Responsabilidade Fiscal.  A situação do Poder Executivo entrará em votação pelos vereadores, na próxima sessão, que está marcada para segunda-feira, 30, às 9 horas.

O TCE/TO encaminhou um ofício ao Poder Legislativo em nome da presidente da Câmara Municipal de Muricilândia, Meilene da Silva Costa de Oliveira e que cita o atual prefeito da cidade, Alessandro Borges (PL). Segundo o arquivo, entre as primeiras divergências estão o anexo preenchido e o extrato bancário enviado, os documentos demonstram diferenças entre o total de receitas e as despesas no balanço financeiro.

Ainda conforme a Resolução, também há outras irregularidades, pois, a prestação de contas não teria sido formalizada com todos os documentos necessários pela legislação vigente, faltando até mesmo o conteúdo: "A Prestação de Contas não foi formalizada com todos os documentos/demonstrativos exigidos pela Instrução Normativa nº 02/2019, haja vista que os arquivos em PDF foram enviados sem conteúdo".

Déficit financeiro?

Parte da resolutiva, também cita que houve gastos excessivos no setor de Assistência Social, causando desequilíbrio e violando o Artigo 1º, § 1o da Lei que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal:

"Déficit financeiro 010- própria de R$ 708.254,12 e 0700 a 799 – Destinados à assistência social de R$ 269.173,62 e (item 7.2.7 do relatório) (item 7.2.7 do relatório). Dispositivos violados: art. 1º, § 1º da LC nº 101/00. Item 2.15 da IN TCE/TO nº 02/2013 - Restrição de Ordem Legal Gravíssima".

A legislação federal que teria sido violada pelo Poder Executivo é importante para defender a necessidade de uma ação planejada, transparente, com prevenção de riscos e assim não afetar o equilíbrio das contas públicas, dessa forma evitando dívidas.

A situação se repete

Não é a primeira vez que a Câmara de Vereadores de Muricilândia recebe esse tipo de solicitação do TCE. Nos anos de 2017, 2018 e 2019, as contas da Prefeitura foram rejeitadas pelo Poder Legislativo.

 

  

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Sem foto
Sobre o município
Notícias de Muricilândia - TO
Ver notícias
Palmas, TO
25°
Tempo nublado

Mín. 23° Máx. 33°

26° Sensação
1.54km/h Vento
89% Umidade
100% (5.48mm) Chance de chuva
05h48 Nascer do sol
06h08 Pôr do sol
Sex 35° 22°
Sáb 32° 23°
Dom 30° 22°
Seg 33° 23°
Ter 38° 23°
Atualizado às 21h05
Economia
Dólar
R$ 5,65 -0,02%
Euro
R$ 6,13 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,53%
Bitcoin
R$ 404,727,62 +0,66%
Ibovespa
130,793,41 pts -0.73%
Publicidade