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TCE aponta irregularidades nas contas anuais de 2020 de Muricilândia

O órgão citou no documento enviado à Câmara Municipal, déficit financeiro, ausência de preenchimento de documentos e violação da Lei de Responsabilidade Fiscal

26/09/2024 às 17h45
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Redação | Agência Tocantins
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A situação do Poder Executivo entrará em votação pelos vereadores, na próxima sessão, que está marcada para segunda-feira, 30, às 9 horas
A situação do Poder Executivo entrará em votação pelos vereadores, na próxima sessão, que está marcada para segunda-feira, 30, às 9 horas

A Prefeitura de Muricilândia teve sua prestação de contas anual referente ao período de 2020 rejeitada pelo TCE/TO (Tribunal de Contas do Estado do Tocantins). O órgão aponta déficit financeiro, ausência de preenchimento de documentos e violação da Lei de Responsabilidade Fiscal.  A situação do Poder Executivo entrará em votação pelos vereadores, na próxima sessão, que está marcada para segunda-feira, 30, às 9 horas.

O TCE/TO encaminhou um ofício ao Poder Legislativo em nome da presidente da Câmara Municipal de Muricilândia, Meilene da Silva Costa de Oliveira e que cita o atual prefeito da cidade, Alessandro Borges (PL). Segundo o arquivo, entre as primeiras divergências estão o anexo preenchido e o extrato bancário enviado, os documentos demonstram diferenças entre o total de receitas e as despesas no balanço financeiro.

Ainda conforme a Resolução, também há outras irregularidades, pois, a prestação de contas não teria sido formalizada com todos os documentos necessários pela legislação vigente, faltando até mesmo o conteúdo: "A Prestação de Contas não foi formalizada com todos os documentos/demonstrativos exigidos pela Instrução Normativa nº 02/2019, haja vista que os arquivos em PDF foram enviados sem conteúdo".

Déficit financeiro?

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Parte da resolutiva, também cita que houve gastos excessivos no setor de Assistência Social, causando desequilíbrio e violando o Artigo 1º, § 1o da Lei que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal:

"Déficit financeiro 010- própria de R$ 708.254,12 e 0700 a 799 – Destinados à assistência social de R$ 269.173,62 e (item 7.2.7 do relatório) (item 7.2.7 do relatório). Dispositivos violados: art. 1º, § 1º da LC nº 101/00. Item 2.15 da IN TCE/TO nº 02/2013 - Restrição de Ordem Legal Gravíssima".

A legislação federal que teria sido violada pelo Poder Executivo é importante para defender a necessidade de uma ação planejada, transparente, com prevenção de riscos e assim não afetar o equilíbrio das contas públicas, dessa forma evitando dívidas.

A situação se repete

Não é a primeira vez que a Câmara de Vereadores de Muricilândia recebe esse tipo de solicitação do TCE. Nos anos de 2017, 2018 e 2019, as contas da Prefeitura foram rejeitadas pelo Poder Legislativo.

 

  

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