Política Lei aprovada
Lei de Vanda Monteiro é sancionada e Festejo de Nossa Senhora de Fátima, em Palmas, é incluído no calendário cultural do Tocantins
Deputada Vanda e Padre Josinaldo comemoraram a sanção da Lei
27/09/2024 09h24 Atualizada há 1 mês
Por: Isabel Cristina Fonte: Assessoria

Foi sancionada no na noite desta quinta-feira, 26, a Lei nº 4.526, que oficializa o Festejo do Santuário de Nossa Senhora de Fátima no calendário cultural do Tocantins. A lei, de autoria da deputada estadual Vanda Monteiro (União Brasil), foi aprovada pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) e visa reforçar a tradição religiosa e cultural de Palmas.

Segundo Vanda Monteiro, a sanção da lei é uma vitória para o estado e uma forma de reconhecer a importância das manifestações religiosas para a sociedade tocantinense. “O festejo de Nossa Senhora de Fátima é um evento que vai muito além do âmbito religioso. Ele representa um momento de união da comunidade, além de movimentar o turismo religioso na nossa capital”, afirmou a deputada.

A parlamentar também ressaltou o impacto econômico que a medida pode trazer para Palmas. “O turismo religioso é um setor que pode gerar emprego e renda, movimentando nossa economia e fortalecendo o comércio local. Com a inclusão do festejo no calendário oficial, esperamos atrair mais visitantes e tornar Palmas uma referência nesse tipo de evento”, destacou.

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O governador Wanderlei Barbosa, ao sancionar a lei, reforçou a importância de preservar e valorizar as tradições culturais e religiosas do estado.

Santuário agradece Deputada

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O Pároco do Santuário, Padre Josinaldo, agradeceu a deputada Vanda, destacando que além do movimento de fé e devoção , o Festejo do Santuário de Fatima é um dos maiores eventos econômicos da capital. “ Em 2024 reunimos  uma média 10 mil pessoas e esse público tende a crescer ainda mais. O festejo é momento de muita fé e devoção da comunidade católica da capital. Que Nossa Senhora de Fátima continue abençoando todos os nossos irmãos palmenses”, finalizou Padre Josinaldo.