O Governador Wanderlei Barbosa sancionou a Lei nº 4.517, de setembro de 2024, de autoria da deputada Vanda Monteiro (UB), que institui a Política Estadual de Prevenção e Tratamento da Depressão Pós-parto. A medida representa um importante avanço nas políticas de saúde pública voltadas para a saúde mental de mulheres no período pós-parto.
A lei tem como objetivo criar um sistema integrado de atendimento especializado para as mulheres diagnosticadas com depressão pós-parto, uma condição que afeta milhares de mulheres no Brasil, podendo causar graves consequências tanto para a mãe quanto para o bebê.
A deputada Vanda Monteiro, autora da proposta, destacou a urgência de criar uma rede de apoio e tratamento para as mulheres que sofrem dessa condição. "Muitas mulheres sofrem caladas, sem o suporte necessário, o que pode agravar ainda mais o quadro. Com essa política, garantimos que o Estado ofereça o apoio psicológico, clínico e, se necessário, psiquiátrico", afirmou a parlamentar.
Entre as diretrizes da lei estão campanhas de conscientização; Formação de profissionais de saúde; Apoio psicológico e Acompanhamento familiar.