Justiça SALVO-CONDUTO
Eleitores do Tocantins estão protegidos por salvo-conduto a partir desta terça-feira (1º); entenda as exceções
A regra impede a prisão de eleitores nos dias que antecedem a eleição, garantindo que todos possam exercer o direito ao voto sem interferências ou intimidações indevidas
01/10/2024 11h23
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Redação | Agência Tocantins
Sede do TRE/TO em Palmas - Foto: Divulgação

A partir desta terça-feira, 1º de outubro de 2024, os eleitores do Tocantins, assim como em todo o Brasil, passam a ser amparados pelo salvo-conduto eleitoral, medida prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A regra impede a prisão de eleitores nos dias que antecedem a eleição, garantindo que todos possam exercer o direito ao voto sem interferências ou intimidações indevidas.

O que é o salvo-conduto?

O salvo-conduto eleitoral proíbe a prisão dos eleitores por cinco dias antes da votação, no dia da eleição e até 48 horas após o término do pleito. Isso significa que, de 1º a 8 de outubro, os eleitores só poderão ser presos em três situações específicas: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto concedido por autoridade eleitoral.

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Exceções à proibição de prisão:

Essa medida visa proteger a liberdade e o exercício do voto, especialmente em momentos de alta tensão política, como é comum durante o período eleitoral. No Tocantins, onde as disputas municipais têm mobilizado grande parte da população, o salvo-conduto é uma garantia de que o processo democrático transcorrerá sem abusos.

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O primeiro turno das eleições de 2024 ocorrerá no dia 6 de outubro, e as movimentações políticas no estado, com disputas acirradas para cargos municipais, tornam essa proteção ainda mais relevante.