23°C 37°C
Palmas, TO
Publicidade

Saiba como baixar o e-Título para votar no primeiro turno

Aplicativo deve ser baixado até sábado (5), véspera da eleição

02/10/2024 às 08h45 Atualizada em 02/10/2024 às 15h03
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Redação | Agência Tocantins
Compartilhe:
© Marcello Casal JrAgência Brasil
© Marcello Casal JrAgência Brasil

O eleitor que pretende usar o título digital para votar no primeiro turno das eleições municipais de 6 de outubro deve baixar o aplicativo e-Título para celulares até sábado (5), véspera do pleito. No dia de votação, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).

O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a justificativa pela ausência na votação.

O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. Em seguida, o usuário deve preencher os dados pessoais solicitados e validar o acesso ao aplicativo.

Para conseguir votar com o título digital, o aplicativo deve conter a biometria, a foto do eleitor e deve estar atualizado. Se essas condições não estiverem preenchidas, o eleitor só poderá votar com um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho.

O aplicativo tem cerca de 75 milhões de downloads e 46 milhões de contas cadastradas. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais da metade das contas cadastradas não estão com o app atualizado e devem fazer o procedimento, que deve ser realizado na aba de atualização da loja do aplicativo.

No dia da votação, o eleitor não poderá entrar na cabine portando o aparelho celular, que deverá ser deixado com os mesários.

Justificativa

Além de servir como título de eleitor digital, o e-Título poderá ser usado pelo cidadão que não vai comparecer às urnas no próximo domingo.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo ou vice-versa.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Palmas, TO
25°
Tempestades

Mín. 23° Máx. 37°

26° Sensação
3.6km/h Vento
89% Umidade
100% (3.05mm) Chance de chuva
05h43 Nascer do sol
06h10 Pôr do sol
Qui 35° 23°
Sex 35° 24°
Sáb 37° 24°
Dom 35° 23°
Seg 37° 24°
Atualizado às 07h04
Economia
Dólar
R$ 5,76 -0,04%
Euro
R$ 6,23 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,53%
Bitcoin
R$ 441,222,43 -0,26%
Ibovespa
130,729,93 pts -0.37%
Publicidade