Política AÇÃO PARLAMENTAR
Lei de autoria de Léo Barbosa institui Política Disque-Ronda Escolar no Tocantins
O Poder Executivo terá a prerrogativa de criar normas complementares que garantam a execução eficaz da lei.
02/10/2024 12h06
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Assessoria / Parlamentar
Deputado Léo Barbosa – Foto: Regilan Marinho

Foi sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa, a Lei nº 4.515/2024, de autoria do deputado estadual Léo Barbosa (Republicanos), que institui a Política Disque-Ronda Escolar no Estado do Tocantins. O principal objetivo da nova legislação é garantir a segurança e a ordem nas unidades escolares, protegendo alunos, professores e a comunidade escolar.

Segundo o texto da lei, a Política Disque-Ronda Escolar disponibilizará uma linha telefônica específica para receber denúncias de atos infracionais que estejam ocorrendo ou prestes a acontecer nas escolas estaduais. O número do telefone será amplamente divulgado por meio de cartazes que serão afixados em todas as instituições de ensino, tanto públicas quanto particulares, e também em campanhas virtuais.

Para Léo Barbosa, "a implementação da Política Disque-Ronda Escolar é um passo importante para a proteção dos estudantes e a promoção da tranquilidade nas escolas do Tocantins, refletindo uma ação proativa no combate à violência e à criminalidade no ambiente educacional", ressalta o parlamentar.

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O Poder Executivo terá a prerrogativa de criar normas complementares que garantam a execução eficaz da lei. A medida entra em vigor imediatamente após a publicação, reforçando o compromisso do governo em promover um ambiente escolar mais seguro.

 

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