A 1ª Delegacia Especializada de Atendimento à Vulneráveis (DAV - Palmas), responsável pela defesa do consumidor, instaurou nesta quarta-feira, 2, um inquérito policial para investigar denúncias de possível contaminação na rede de abastecimento de água da Capital, operada pela concessionária BRK Ambiental. O caso ganhou destaque após diversas reclamações de moradores sobre a qualidade da água fornecida, que estaria apresentando mau cheiro, coloração turva e gosto impróprio para consumo.
“Diante das recentes e preocupantes notícias divulgadas pela imprensa, relatando queixas reiteradas dos consumidores de Palmas, instauramos esse inquérito policial de ofício para apurar os fatos. Requisitamos à concessionária esclarecimentos urgentes, dada a gravidade das denúncias, que envolvem risco à saúde pública”, explicou o delegado Ricardo Real, titular da DAV - Palmas.
A BRK Ambiental foi intimada a fornecer, no prazo de três dias, um relatório circunstanciado detalhando as medidas adotadas para apurar as irregularidades relatadas, além de apresentar laudos técnicos de análise da qualidade da água dos últimos 15 dias. O objetivo é avaliar se os parâmetros exigidos pelas normas vigentes estão sendo cumpridos.
Além de convocar os responsáveis pela concessionária, o delegado também solicitou à Secretaria Municipal de Saúde informações sobre possíveis internações de moradores relacionadas ao consumo da água suspeita de contaminação. O Instituto de Criminalística foi acionado para realizar uma perícia oficial na água fornecida, a fim de detectar possíveis substâncias contaminantes. A Vigilância Sanitária Municipal também foi chamada para reforçar a fiscalização sobre o caso.
“As medidas que estamos adotando são necessárias tanto para proteger a saúde pública quanto para garantir a transparência no fornecimento de um serviço essencial. Com base nos resultados das investigações, tomaremos as providências cabíveis dentro das atribuições da Polícia Civil”, ressaltou o delegado.
Cabe destacar que, de acordo com o Artigo 271 do Código Penal Brasileiro, “corromper ou poluir água potável, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde” é crime, com pena de reclusão de dois a cinco anos, além das sanções civis e administrativas que podem ser impostas à concessionária, caso se confirmem as irregularidades.
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