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Ministério Público Eleitoral solicita multa de até R$ 100 mil para partidos que utilizarem fogos de artifício em campanha eleitoral no Tocantins

A decisão visa coibir os transtornos causados pela prática, que tem afetado especialmente crianças, idosos, pessoas com deficiência e animais.

03/10/2024 às 10h59
Por: Patrícia Alves Fonte: Redação | Agência Tocantins
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Sede do Minstério Público do Tocantins - Foto: Divulgação
Sede do Minstério Público do Tocantins - Foto: Divulgação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou uma ação civil pública contra partidos políticos, coligações e candidatos envolvidos nas eleições municipais de Novo Acordo, Tocantins. A medida, proposta pelo promotor eleitoral João Edson de Souza, da 35ª Zona Eleitoral, foi motivada pelo uso excessivo de fogos de artifício durante a campanha, o que tem gerado perturbação ao sossego público e descumprimento das leis estaduais e federais que regulamentam o uso desses artefatos.

Na ação, o MPE pede à Justiça Eleitoral a concessão de uma liminar para suspender imediatamente o uso de fogos de artifício em eventos de campanha, como carreatas, comícios, reuniões partidárias e celebrações após a divulgação dos resultados das eleições. A decisão visa coibir os transtornos causados pela prática, que tem afetado especialmente crianças, idosos, pessoas com deficiência e animais.

Multas e medidas

O MPE solicita, em caso de descumprimento da ordem judicial, a aplicação de uma multa de até R$ 100 mil aos partidos, coligações ou candidatos que continuarem utilizando fogos de artifício durante os eventos eleitorais. A ação também prevê uma penalidade de pelo menos R$ 50 mil para eleitores que desrespeitarem a proibição.

Além disso, o órgão requer que a Polícia Militar seja autorizada a apreender e destruir os fogos utilizados em condições proibidas, registrando boletins de ocorrência sobre as apreensões. O Ministério Público também pede que a Justiça Eleitoral intensifique a fiscalização dos locais de eventos informados pelos partidos políticos.

Legislação

O uso de fogos de artifício com efeitos sonoros no Tocantins está proibido pela Lei Estadual nº 4.133/2023, que visa reduzir a poluição sonora e os transtornos à população. A prática também vai contra a Resolução nº 23.610/2023 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regula as condutas durante o período eleitoral.

O promotor João Edson de Souza destaca que a medida é essencial para garantir o cumprimento das normas e assegurar o respeito ao sossego público durante o processo eleitoral. "A utilização indiscriminada de fogos de artifício tem causado perturbação a moradores, principalmente os mais vulneráveis, e desrespeita a legislação vigente", ressaltou o promotor.

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