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Ministério Público Eleitoral recomenda a partidos da 13ª Zona Eleitoral medidas contra poluição sonora durante campanha eleitoral

A iniciativa visa combater a poluição sonora e manter o sossego público durante o período eleitoral.

03/10/2024 às 15h06
Por: Patrícia Alves Fonte: Redação | Agência Tocantins
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Urna eletrônica - Foto: Divulgação
Urna eletrônica - Foto: Divulgação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu uma recomendação direcionada aos diretórios municipais de partidos políticos com atuação nos municípios de Chapada de Areia, Pium, Cristalândia, Fátima, Lagoa da Confusão, Oliveira de Fátima e Nova Rosalândia, todos pertencentes à 13ª Zona Eleitoral do Tocantins. A iniciativa visa combater a poluição sonora e manter o sossego público durante o período eleitoral.

A medida, assinada pela promotora eleitoral Janete Intigar, foi motivada por denúncias de populares que relataram perturbação causada pelo uso excessivo de fogos de artifício e som alto em eventos de campanha. A promotora orienta os partidos a evitarem o uso de fogos de artifício, exceto os "fogos de vista", que produzem apenas efeitos visuais, sem barulho. Além disso, recomenda-se que as agremiações instruam seus apoiadores a não soltarem fogos, em cumprimento à Lei Estadual nº 4.133/2023, que regula o uso de artefatos com poluição sonora.

A Resolução TSE nº 23.610/2019, que regula condutas eleitorais, também proíbe ações que gerem perturbação do sossego público, tanto pelo uso de fogos de artifício quanto de carros de som.

Multas e punições

A recomendação estipula que o descumprimento das regras pode resultar em multa de R$ 1.500 para pessoas físicas e R$ 4.000 para pessoas jurídicas. Esses valores podem ser dobrados em caso de reincidência, se a infração ocorrer dentro de um período de 30 dias.

O uso de equipamentos sonoros de grande porte, como os populares "paredões de som", também está restrito, sendo autorizado apenas em eventos ou carreatas, desde que respeitado o limite de horário até às 22h.

O não cumprimento da recomendação poderá resultar em ações judiciais por parte da Justiça Eleitoral, com base na Resolução TSE nº 23.610/2019 e na legislação correlata. Além disso, outras penalidades relacionadas à legislação ambiental e à Lei Estadual nº 4.133/2023 poderão ser aplicadas.

Validade em todo o Brasil

A Resolução TSE nº 23.610/2019 é válida em todo o território nacional, determinando a proibição de atos que perturbem o sossego público durante o período eleitoral, como o uso abusivo de fogos de artifício e equipamentos sonoros em eventos de campanha.

O MPE reforça que as denúncias de descumprimento podem ser feitas diretamente ao órgão por meio do telefone 127.

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