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Candidato a prefeito de Silvanópolis, Dr. Deneis Borges, é denunciado por crimes eleitorais e pode ficar inelegível por até 8 anos

A denúncia foi formalizada pela coligação “Silvanópolis Não Pode Parar”, que propôs uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). No processo, de número 0601193-93.2024.6.27.0003

04/10/2024 às 16h20 Atualizada em 04/10/2024 às 19h41
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Redação | Agência Tocantins
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Foto: Divulgação
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Ildeneis Dias Borges, candidato a prefeito de Silvanópolis pelo partido Republicanos, e Olimar Gonçalves, candidato a vice-prefeito pelo PDT, foram denunciados no Ministério Público Eleitoral (MPE) por uma série de crimes eleitorais. As acusações incluem abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e propaganda eleitoral antecipada, práticas que podem resultar na inelegibilidade dos candidatos por até oito anos.

A denúncia foi formalizada pela coligação “Silvanópolis Não Pode Parar”, que propôs uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). No processo, de número 0601193-93.2024.6.27.0003, a coligação alega que os candidatos, durante eventos políticos e festivos na cidade, realizaram atos que violam a legislação eleitoral.

Abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio

Entre as denúncias apresentadas pelo MPE, está a alegação de que Dr. Deneis e seu aliado distribuíram carne e bebidas durante um evento político, configurando captação ilícita de sufrágio, prática ilegal que visa conquistar votos por meio da oferta de bens ou benefícios aos eleitores. De acordo com o artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, essa prática é proibida e pode resultar na cassação do registro de candidatura, além de multa.

Outra acusação envolve o abuso de poder econômico, com alegações de que o candidato teria patrocinado eventos populares, como o rodeio e o aniversário municipal de Silvanópolis, onde teriam sido distribuídas camisetas, carne e bebidas para o público, o que caracteriza uma tentativa de influenciar o resultado das eleições. Tais ações são vedadas pela Lei Complementar nº 64/1990.

Propaganda eleitoral antecipada

Além das acusações de compra de votos, a AIJE aponta que Dr. Deneis teria promovido sua candidatura antes do período permitido pela legislação, configurando propaganda eleitoral antecipada. Um dos exemplos mencionados na ação é a exibição de um banner com sua imagem em um camarote, durante as comemorações do aniversário de Silvanópolis, em junho de 2024. Esse ato pode ser enquadrado como "efeito outdoor", o que agrava a infração.

Cantor Jefferson Moraes fazendo gesto do 10, número da legenda do partido do candidato do Republicanos - Foto: Divulgação
Cantor Jefferson Moraes fazendo gesto do 10, número da legenda do partido do candidato do Republicanos - Foto: Divulgação 

 

Outro episódio citado foi a realização de um evento chamado “Cavalgada dos Amigos”, onde foram distribuídas bebidas e patrocinados shows com grande visibilidade, favorecendo a candidatura de Dr. Deneis e seu grupo político. Tais ações, realizadas antes do período oficial de campanha, violam o artigo 36 da Lei nº 9.504/1997, que estabelece regras claras para o início da propaganda eleitoral.

Os candidatos à frente da cavalgada - Foto: Divulgação
Os candidatos à frente da cavalgada - Foto: Divulgação 

 

Consequências jurídicas

Caso as denúncias sejam acatadas pela Justiça Eleitoral, tanto Dr. Deneis quanto Olimar Gonçalves poderão ser declarados inelegíveis por até oito anos, sendo impedidos de disputar cargos eletivos durante esse período. Além disso, se eleitos, poderão ter seus registros de candidatura cassados, anulando os votos recebidos. A multa por essas práticas também pode ser aplicada aos candidatos.

A investigação ainda pode afetar outros membros da coligação, caso sejam comprovados o uso de recursos financeiros indevidos ou a participação em atos ilegais durante a campanha. Se condenados, isso poderá causar um impacto significativo no cenário eleitoral da cidade de Silvanópolis.

A equipe jurídica de Dr. Deneis Borges ainda não se manifestou publicamente sobre as acusações.

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