24°C 38°C
Palmas, TO
Publicidade

Coligação “União de Verdade” denuncia redução de frota de ônibus em Palmas durante segundo turno eleitoral

Até o momento, a Prefeitura de Palmas não se manifestou sobre as alegações. O caso está sob análise do Juiz da 29ª Zona Eleitoral, que poderá determinar providências para assegurar o pleno acesso dos eleitores aos locais de votação.

27/10/2024 às 13h22 Atualizada em 27/10/2024 às 14h55
Por: Alex Paulo Guimarães Fonte: Redação / Agência Tocantins
Compartilhe:
Coligação “União de Verdade” denuncia redução de frota de ônibus em Palmas durante segundo turno eleitoral

Palmas, TO, 27 de outubro de 2024 – Em um movimento considerado preocupante pela coligação “União de Verdade”, a candidata a prefeita Janad Marques de Freitas Valcari e seu vice, Pedro Henrique Cardoso Beckman, apresentaram uma denúncia formal à 29ª Zona Eleitoral de Palmas, neste domingo (27), data do segundo turno das eleições municipais. O grupo afirma que a redução drástica no número de ônibus circulando na capital teria gerado aglomerações e dificultado o deslocamento dos eleitores aos locais de votação, o que caracterizaria uma tentativa de obstruir o exercício do voto.

Conforme o documento protocolado pela coligação, fiscais e eleitores relataram a diminuição repentina de ônibus em diversas linhas da cidade desde as primeiras horas da manhã, o que teria gerado aglomerações em pontos de parada e desestimulado eleitores a comparecerem às urnas. A coligação atribui a responsabilidade à atual administração municipal, sugerindo que a prefeita estaria por trás da medida.

A denúncia cita a Resolução nº 23.736 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exige que o transporte coletivo urbano e intermunicipal seja oferecido gratuitamente e com a mesma frequência dos dias úteis durante o pleito eleitoral. Segundo a coligação, essa determinação teria sido descumprida, comprometendo a isonomia entre os candidatos e a transparência do processo eleitoral.

Ainda de acordo com o pedido de providências, a redução da frota pode configurar crimes eleitorais previstos nos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral. O artigo 297 prevê punições para atos que dificultem ou impeçam o exercício do voto, enquanto o artigo 304 criminaliza a recusa de fornecimento de transporte no dia das eleições.

Diante da situação, a coligação “União de Verdade” solicitou medidas urgentes à Justiça Eleitoral para garantir a normalização do transporte público em Palmas, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público Eleitoral para apurar possíveis responsabilidades criminais.

Até o momento, a Prefeitura de Palmas não se manifestou sobre as alegações. O caso está sob análise do Juiz da 29ª Zona Eleitoral, que poderá determinar providências para assegurar o pleno acesso dos eleitores aos locais de votação. A Agência Tocantins segue acompanhando o caso e trará novas atualizações ao longo do dia.

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Palmas, TO
25°
Parcialmente nublado

Mín. 24° Máx. 38°

26° Sensação
1.54km/h Vento
89% Umidade
23% (0.13mm) Chance de chuva
05h43 Nascer do sol
06h10 Pôr do sol
Ter 41° 25°
Qua 39° 26°
Qui 32° 25°
Sex 35° 24°
Sáb 39° 24°
Atualizado às 07h03
Economia
Dólar
R$ 5,71 +0,00%
Euro
R$ 6,16 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,10%
Bitcoin
R$ 414,721,65 +2,23%
Ibovespa
129,893,32 pts -0.13%
Publicidade