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Polícia Civil conclui investigação e indicia despachante por falsificação de documento em Paraíso do Tocantins

Indiciado teria assinado contrato de compra de veículo em nome de cliente

31/10/2024 às 16h11
Por: Patrícia Alves Fonte: Rogério de Oliveira/Governo do Tocantins
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Homem foi indiciado após investigações da 63ªó Delegacia de Paraíso do Tocantins - Foto: DICOM SSP TO
Homem foi indiciado após investigações da 63ªó Delegacia de Paraíso do Tocantins - Foto: DICOM SSP TO

A Polícia Civil do Tocantins (PC-TO), por intermédio da 63ª Delegacia de Paraíso, concluiu nesta quinta-feira, 31, inquérito policial que apurou a prática do crime de falsificação de documento cometido por um homem que atua como despachante na cidade.

O delegado titular da 5ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Paraíso e que responde pela 63ª DP, José Lucas Melo, explica que o caso passou a ser investigado pela PC-TO quando um senhor de 53 anos procurou a unidade policial para informar sobre a existência de algumas irregularidades no contrato de compra e venda de um veículo junto a uma concessionária.

A vítima relatou que a quantidade de parcelas negociadas estaria diferente do que foi colocado no documento, o que acabou gerando transtornos e motivou ao registro do caso para que fosse investigado.

Ao apurar os fatos, a equipe de investigadores da 63ª DP constatou que, na verdade, teria ocorrido um desacordo entre as partes do negócio. “Ocorre que, através das investigações, acabou sendo descoberto que o contrato entre o comprador e a instituição financeira, responsável pelo financiamento, continha uma assinatura diferente da feita pelo comprador em outros documentos”, disse o delegado.

Diante dos fatos, foi solicitada uma perícia no documento, a qual acabou confirmando a falsidade, que já tinha sido apontada pela equipe da 63ª DP. Posteriormente, quando interrogado, o homem de 31 anos, que atua como despachante, confirmou que assinou o contrato no lugar do comprador, pois objetivava dar mais celeridade ao procedimento. Trabalhando na área, ele confirmou ter ciência de que sua conduta é ilícita.

Quanto às divergências contratuais, as partes, comprador e concessionária, foram encaminhadas para resolução na esfera cível. No tocante à falsificação do contrato, o então despachante foi indiciado pelo crime de falsificação de documento particular, art. 298 do Código Penal Brasileiro (CPB), cuja pena é de 1 a 5 anos. O caso agora segue ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.

O delegado José Lucas Melo alerta a população em geral para que fique atenta ao celebrar qualquer contrato de compra e venda de bens ou prestação de serviços, a fim de verificar se o negócio jurídico não contém vícios ou nenhum desajuste que pode acabar sendo alvo de investigação criminal.

“Todo cidadão que está fechando um negócio deve adotar a cautela necessária a fim de verificar, minuciosamente, toda a documentação que está sendo gerada por meio do contrato e se certificar que não está sendo vítima de alguma malversação por parte de terceiros. Porém, se notar que existe algo irregular, procure imediatamente uma Delegacia da Polícia Civil para que seja aberta uma investigação a fim de apurar os fatos, como nesse caso, onde um comprador de boa fé acabou sendo induzido a erro”, disse.

 

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