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Justiça atende MPTO e condena avô que estuprou neta em Novo Acordo a 22 anos de prisão

A sentença ainda determinou o pagamento de R$ 10 mil, a título de indenização, por danos morais causados à vítima.

06/11/2024 às 17h13
Por: Patrícia Alves Fonte: Assessoria / MPTO
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A atuação do Ministério Público do Tocantins resultou na condenação de réu a 22 anos e seis meses de prisão pelo crime de estupro de vulnerável. A pena será cumprida em regime inicialmente fechado. A sentença ainda determinou o pagamento de R$ 10 mil, a título de indenização, por danos morais causados à vítima.

A pena foi agravada devido à continuidade delitiva, ou seja, o crime foi praticado de forma reiterada durante um período determinado. A vítima, neta do acusado, sofreu abusos do avô entre os 10 e 13 anos de idade, um caso que provocou grande comoção na comunidade.

Outro fator que contribuiu para o aumento da pena foi o grau de parentesco com a vítima. O Código Penal Brasileiro prevê que a pena seja aumentada em casos em que há relação de parentesco (padrasto, tio, irmão, cônjuge, companheiro) ou quando o criminoso exerce alguma autoridade sobre a vítima.

O promotor João Edson de Souza, que atuou no caso, ressalta que, infelizmente, a grande maioria das ocorrências de abuso acontece com pessoas próximas à vítima. "Justamente por conta disso a lei foi sendo alterada, com punições mais severas, para buscar coibir e enfrentar essas lamentáveis situações", comentou.

João Edson chama a atenção para o alto índice de violência sexual contra menores praticada por pessoas próximas. Para ele, toda a família deve ficar atenta a mudanças e comportamentos e buscar sempre o diálogo para criar laços de confiança, cumplicidade e acompanhar de perto as crianças e adolescentes.

O crime

Em 2020, após chegar em casa, a mãe da vítima notou que a filha estava com inúmeros cortes no braço. Ao questionar o que teria ocorrido, a criança desconversou. Após investigar a situação com amigas da criança, a mãe voltou a conversar com a menina e ela contou que vinha sendo abusada sexualmente pelo avô.

Na sentença judicial, consta que "a automutilação da vítima reflete a gravidade do trauma psicológico sofrido em decorrência dos abusos. A presença de cortes, como os relatados, é frequentemente associada a tentativas de lidar com a dor emocional".

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