Justiça DECISÃO DA JUSTIÇA
Acusado de matar companheira e ocultar cadáver em Gurupi é condenado a mais de 17 anos de prisão; o criminoso está foragido
Crime foi qualificado pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que estava em situação de inferioridade numérica.
11/11/2024 19h54 Atualizada há 3 dias
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Redação | Agência Tocantins
Sede do Ministério Público em Gurupi - Foto: Divulgação

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve, nesta sexta-feira, 8, a condenação de Manoel Pereira da Silva a 17 anos, sete meses e 15 dias de prisão, além de três meses de detenção, pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver e fraude processual. O julgamento aconteceu no Tribunal do Júri de Gurupi, no sul do estado, e a decisão foi um reflexo do trabalho do promotor de Justiça Rafael Alamy, responsável pela acusação.

Manoel foi condenado por matar sua companheira entre a terceira semana de janeiro e o início de fevereiro de 2017. Após o crime, o réu ocultou o corpo da vítima e, para dificultar as investigações, passou a se fazer passar por ela, enviando mensagens de texto por meio de suas redes sociais e telefone. O objetivo era enganar familiares e amigos, levando-os a acreditar que a mulher estava viva e em outra cidade.

O Conselho de Sentença acolheu os argumentos do MPTO, reconhecendo que o feminicídio foi qualificado pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que estava em uma situação de inferioridade numérica. Além disso, foi considerado que o crime contou com o auxílio de um adolescente, à época envolvido nos atos criminosos. A pena mais grave, de 16 anos, sete meses e 15 dias, foi aplicada pelo feminicídio.

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Em relação à ocultação de cadáver e à fraude processual, o júri também reconheceu a conduta de Manoel, que, ao enganar os familiares da vítima, enviou mensagens falsas para criar a ilusão de que ela ainda estava viva. Por isso, o réu foi sentenciado a três meses de detenção.

Como Manoel está foragido, a Justiça expediu mandado de prisão contra ele e determinou o pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais aos familiares da vítima. A condenação marca mais uma vitória do MPTO no combate à violência contra a mulher e na busca por justiça para as vítimas de feminicídio.

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(Reportagem: Alessandro Ferreira / Agência Tocantins)