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MPF emite parecer favorável a Wanderlei Barbosa em ação de Irajá no TSE

O parecer do MPF, emitido em 11 de novembro de 2024, reforça a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, que julgou como legítimas as contratações temporárias

13/11/2024 às 23h18 Atualizada em 14/11/2024 às 12h33
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Redação | Agência Tocantins
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O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria-Geral Eleitoral, emitiu nesta semana, um novo parecer contrário à tentativa do senador Irajá Abreu e da coligação "O Futuro É Para Já" de cassar o mandato do governador Wanderlei Barbosa.

A ação judicial eleitoral alegava abuso de poder político nas contratações temporárias de servidores durante o ano eleitoral de 2022, acusando o governo de ter admitido 16 mil servidores sem justificativa adequada e com “finalidade eleitoral” e citando a prorrogação de 8.833 contratos temporários realizada em dezembro de 2021 como indício de falta de urgência para as novas contratações feitas em 2022.

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) já havia decidido pela improcedência da ação, justificando que as contratações atendiam a necessidade emergencial na área de saúde e que não houve viés eleitora, como questionava a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação "O Futuro É Para Já". Ainda segunda a decisão da época, havia ausência de provas robustas que comprovassem o alegado abuso de poder político, reafirmando a legitimidade do resultado eleitoral.

Conforme destacou o relator, Ministro Floriano de Azevedo Marques, a ausência de provas robustas e o atendimento dos requisitos de excepcional interesse público justificaram a decisão, considerando que “a situação concreta demonstra que não houve violação à Lei nº 9.504/97” e que “a ausência de provas robustas e incontroversas que demonstrem a prática de abusos ou irregularidades impede o acolhimento de alegações dos investigantes."

Leia a íntegra da decisão 

O parecer do MPF, emitido em 11 de novembro de 2024, reforça a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, que julgou como legítimas as contratações temporárias realizadas pela gestão de Wanderlei Barbosa, destacando que foram pautadas pelo excepcional interesse público e pela necessidade de manter serviços essenciais no Estado. Em declaração sobre o parecer, o governador Wanderlei Barbosa afirmou: “O parecer do Ministério Público Federal é contundente em relação à improcedência da Ação. Nossa expectativa é que o julgamento do TSE caminhe no mesmo sentido e julgue a ação improcedente. Continuaremos trabalhando incansavelmente para levar desenvolvimento e serviços de qualidade aos tocantinenses”, completou.

 

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