Na última terça-feira, 12 de novembro, o juiz Fabiano Gonçalves Marques, responsável pelo Mandado de Segurança Cível, concedeu decisão favorável a uma candidata que impetrou a ação contra o Município de Palmas e a prefeita municipal, após alegar irregularidades na convocação de aprovados em concurso público.
A candidata que não teve o nome divulgado, participou do concurso regido pelo Edital N° 001/2024, lançado em 5 de janeiro deste ano, que oferecia 78 vagas para o cargo de assistente administrativo, ampla concorrência, código QGM 01. Ela foi classificada na 80ª posição, o que a posicionou em primeiro lugar no cadastro reserva. Dos candidatos inicialmente convocados, apenas 70 tomaram posse, conforme publicado no Diário Oficial Nº 3.567 de 10 de outubro de 2024, deixando oito vagas desocupadas, incluindo uma devido à exoneração de uma servidora.
A candidata solicitou informações à administração municipal sobre uma nova convocação, destacando sua posição no cadastro reserva e a existência de vagas não preenchidas. Em resposta, a prefeitura informou que poderia convocar os candidatos aprovados conforme a necessidade e dentro do prazo de validade do certame.
O magistrado, ao analisar o pedido de liminar, considerou os fundamentos apresentados e o risco de ineficácia da medida caso o direito não fosse assegurado de forma imediata. Ele destacou que, embora a administração pública tenha discricionariedade na nomeação, essa deve respeitar o direito subjetivo dos candidatos quando há vacância dentro do número de vagas previsto no edital.
No dispositivo da decisão, foi deferida a medida pleiteada, determinando à Prefeitura de Palmas a convocação da candidata para a apresentação de documentos e posse imediata, em conformidade com a ordem de classificação.
Em entrevista à Agência Tocantins, o advogado Dr. Vinícius Arruda, que representou a candidata, afirmou que "a decisão é uma grande vitória, pois mostra que a Justiça reconheceu a importância do respeito ao princípio da vinculação ao edital, que obriga a Administração Pública a seguir rigorosamente as normas do certame e a convocar os próximos candidatos conforme a ordem de classificação, quando há desistência dos inicialmente aprovados."
Complementando, o advogado Dr. Indiano Soares pontuou: "Essa decisão pode abrir precedentes importantes para outros candidatos em situação similar, reforçando o direito à nomeação daqueles que figuram em cadastros de reserva, desde que surjam vagas em decorrência de desistência ou eliminação de outros candidatos aprovados."
O juiz fundamentou a decisão com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito subjetivo à nomeação em casos de vacância durante a validade do concurso. Com o conjunto de provas apresentado, o magistrado determinou a convocação imediata da candidata para apresentação de documentos e posse, ressaltando que a não nomeação acarretaria prejuízo financeiro e atraso na contagem do tempo de serviço.
Essa decisão reafirma a importância do respeito às regras dos concursos públicos e demonstra que, em situações de desistência ou eliminação de candidatos, os aprovados no cadastro reserva têm direito à convocação, consolidando uma vitória significativa para os concurseiros e para o respeito às normas dos certames públicos.
(Reportagem: Alessandro Ferreira / Agência Tocantins)
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