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Ação da Polícia Militar recupera bitrem graneleiro avaliado em R$ 160 mil durante abordagem na TO-080

Os policiais identificaram um conjunto de veículos de carga, composto por um caminhão trator Volvo FH 540 e dois semirreboques da marca GUERRA, ano 1999.

15/11/2024 às 11h59
Por: Alex Paulo Guimarães Fonte: Redação / Agência Tocantins
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Polícia Militar recupera bitrem graneleiro avaliado em R$ 160 mil durante abordagem na TO-080 - Foto: Divulgação/ Ascom BPMRED
Polícia Militar recupera bitrem graneleiro avaliado em R$ 160 mil durante abordagem na TO-080 - Foto: Divulgação/ Ascom BPMRED

Porto Nacional/TO – Em uma ação de patrulhamento especializado na TO-080, a Polícia Militar, através do Batalhão Rodoviário e de Divisas (BPMRED), prendeu em flagrante, na última quinta-feira (14), um homem de 42 anos por adulteração de sinal identificador de veículo e posse de substâncias proibidas. A abordagem ocorreu no km 12,5 da rodovia e resultou na recuperação de um bitrem graneleiro avaliado em aproximadamente R$ 160 mil.

Os policiais identificaram um conjunto de veículos de carga, composto por um caminhão trator Volvo FH 540 e dois semirreboques da marca GUERRA, ano 1999. Durante os procedimentos de verificação, os agentes constataram que os semirreboques apresentavam adulterações nos elementos identificadores, substituídos por numerações fraudulentas, divergentes das características originais dos veículos. A análise preliminar indicou que os veículos originais correspondem a modelos fabricados entre 2004 e 2006. A procedência exata e detalhes adicionais serão confirmados após a perícia técnica.

Além disso, a equipe encontrou 78 comprimidos de “rebite”, substância frequentemente utilizada por motoristas para prolongar o tempo de direção, configurando uma infração conforme a Lei de Drogas.

O condutor foi detido e encaminhado à Central de Flagrantes da Polícia Civil de Palmas, onde foi autuado em flagrante pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311 do Código Penal) e por posse de substâncias proibidas, conforme o art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas).

A Polícia Militar reafirma seu compromisso com a segurança e a legalidade nas rodovias estaduais, garantindo a integridade do trânsito e a prevenção de ilícitos nas estradas.

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