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Governo do Tocantins publica resultados finais da avaliação e seleção dos projetos de editais da Aldir Blanc e do Fundo Estadual de Cultura

Resultados foram divulgados na quinta, 14, e nesta segunda-feira, 18, é aberto o prazo para o envio da documentação para habilitação tributária

18/11/2024 às 08h55
Por: Alessandro Ferreira Fonte: Secom Tocantins
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Editais podem ser conferidos no site da Secult - Foto: Secult/Governo do Tocantins
Editais podem ser conferidos no site da Secult - Foto: Secult/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria da Cultura (Secult), tornou públicos, na quinta-feira, 14, os resultados finais da etapa de avaliação e seleção dos editais Projetos Culturais - Palmas (nº 22), Projetos Culturais – Região Central (nº 23), Projetos Culturais – Região Norte (nº 24), Projetos Culturais – Região Sul (nº 25), Infraestrutura Cultural (nº 27), Subsídio a Espaços (nº 30), Cultura Tradicional e Popular (nº 33) e Bolsas Culturais (nº 34), da Política Nacional Aldir Blanc (Pnab), e Arquivos e Acervos (nº 37), lançado com recursos do Fundo Estadual de Cultura (FEC). Os documentos foram divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE) e também já estão disponíveis no site oficial da Secult. No caso dos editais da Pnab, esses também podem ser encontrados na plataformapnab.cultura.to.gov.b.

Com a publicação dos resultados finais, a próxima etapa tem início a partir desta segunda-feira, 18, quando é aberto o prazo para o envio da documentação para habilitação tributária, que segue até o dia 25 de novembro.

Para a inserção dos documentos para habilitação tributária, o proponente deve acessar a plataformapnab.cultura.to.gov.bre efetuar o login. Para os projetos contemplados, as opções de “Documentação” e “Dados Bancários” estarão disponíveis. Na aba “Documentação” devem ser anexadas, nos campos corretos, as Certidões Negativas de Débitos (CND) na esfera municipal, estadual e federal. Para Pessoas Jurídicas, além dos documentos já citados, também deverá conter o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Uma dica importante é buscar emitir certidões atualizadas. Nos campos para anexo estão disponíveis também os links de onde é possível emitir estas documentações. Lembre-se de visualizar os arquivos antes de enviar para garantir que estejam corretos.

Na aba “Dados Bancários” devem ser informados o banco, a agência com dígito verificador, a conta corrente e o comprovante dos dados bancários no nome do proponente ou da pessoa jurídica contemplada. A conta deve corresponder à modalidade que o projeto foi inscrito: conta de pessoa física ou conta de pessoa jurídica,ainda que em casos de Microempreendedores Individuais (MEI). Não serão aceitas contas das instituições: Mercado Pago (323), Banco Inter (077) e Banco BRB (070), por não serem compatíveis com o sistema de pagamento do Estado do Tocantins.

Edital Arquivos e Acervos

No caso dos proponentes contemplados no edital Arquivos e Acervos, para a inserção dos documentos para habilitação tributária, é necessário acessar oformuláriode inscrição e clicar em “enviar documento de habilitação”. Insira o CPF ou CNPJ da inscrição, preencha os dados bancários com o banco, a agência com dígito verificador, a conta corrente e o comprovante dos dados bancários no nome do proponente ou da pessoa jurídica contemplada. A conta deve corresponder à modalidade que o projeto foi inscrito: conta de pessoa física ou conta de pessoa jurídica,(ainda que em casos de Microempreendedores Individuais). Também não serão aceitas contas das instituições: Mercado Pago (323), Banco Inter (077) e Banco BRB (070), por não serem compatíveis com o sistema de pagamento do Estado do Tocantins.

Para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas devem ser anexadas as certidões negativas de débitos na esfera municipal, estadual e federal, como também a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e a Certidão Negativa Correcional da Controladoria-Geral da União (CGU). Para Pessoas Jurídicas, além dos documentos já citados, também deverá conter o Certificado de Regularidade do FGTS e a Certidão de Falência emitida pelo Tribunal de Justiça do Tocantins.

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