O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial desta sexta-feira, 15, a Portaria que dispõe sobre a requisição administrativa de 70% dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTIs) existentes da rede hospitalar privada, ocupados ou não, e equipados, mantendo o restante para uso da própria unidade hospitalar. A medida determina ainda que a Polícia Militar preste o apoio necessário para seu devido cumprimento.
A requisição de forma administrativa se dá em virtude da decretação de estado de calamidade pública [Decreto nº 6.072 de 20 de março de 2020] em todo o Tocantins devido à pandemia da Covid-19 que já vitimou 24 pessoas dentre as 1.179 infectadas pelo vírus. A medida considera também o estado de transmissão comunitária em todo o território nacional; o elevado poder de transmissão do vírus; o crescente número de casos positivos e o baixo índice de isolamento social, que no Tocantins está próximo aos 30%, um dos piores de todo o país.
“Esse baixo índice de isolamento contribui para que mais pessoas se contaminem, o que acaba demandando mais leitos hospitalares, tanto clínicos quanto de UTIs. Como temos dificuldades de expandir a oferta de leitos de UTI na rede pública de saúde devido a indisponibilidade no mercado de equipamentos necessários à montagem dos mesmos em curto prazo, nós estamos requisitando leitos na rede particular, pois não queremos chegar a situação de estados vizinhos em que a rede de saúde já entrou em colapso”, explica o secretário estadual da Saúde, Edgar Tollini.
O secretário reitera que o novo coronavírus afeta o sistema respiratório, provocando pneumonia severa e quadro respiratório agudo, demandando internação em leitos de cuidados intensivos.
“Aproximadamente 93% da população tocantinense é SUS dependente, então aí, já sabemos que quanto mais pessoas se contaminarem mais demanda vai ter na rede pública, que não tem condições de atender a todos. Por isso, não podemos nos dar ao luxo de ver ceder UTIs para outros estados e deixar nossa população desassistida”, ressalta o governador do Tocantins, Mauro Carlesse.
A Portaria determina que a requisição administrativa terá validade enquanto houver necessidade.
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