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MPTO requer a instalação de aparelhos respiradores no Hospital Regional de Arraias

A intenção da ação judicial é que a unidade seja estruturada minimamente para enfrentamento da pandemia.

28/05/2020 às 11h24
Por: Redação Fonte: Assessoria de Comunicação do MPE-TO
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O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou ação civil pública na quarta-feira, 27, requerendo que o Estado do Tocantins seja obrigado, por meio de decisão liminar, a melhorar a estrutura do Hospital Regional de Arraias (HRA) para o enfrentamento da Covid-19.

A intenção é que sejam instalados dois aparelhos respiradores na unidade hospitalar e que um outro aparelho seja disponibilizado em uma ambulância, para o caso da necessidade de transporte de paciente para Palmas ou outra cidade.

Sendo referência para os municípios de Combinado, Aurora, Paranã, Novo Alegre, Conceição do Tocantins e Lavandeira, além de Arraias, o Hospital Regional de Arraias não possui nenhum aparelho respirador. A intenção da ação judicial é que a unidade seja estruturada minimamente para enfrentamento da pandemia, protegendo-se assim o direito social à saúde, segundo relata o promotor de Justiça João Neumann Marinho da Nóbrega.

Na ação civil pública também é pedido que seja determinada liminarmente a obrigação do Estado em prover o hospital com os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários e em quantidade suficiente para os profissionais que atendem pacientes suspeitos ou confirmados com Covid-19, bem como que seja promovida a capacitação dos profissionais da saúde no que se refere aos protocolos clínicos e às medidas preventivas relacionadas à doença.

O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Arraias, já havia atuado na esfera administrativa, expedindo recomendação ao secretário estadual de saúde na qual orientava para a necessidade da adoção destas mesmas medidas. Como não houve resposta à recomendação, expedida no dia 21 deste mês, o MPTO decidiu partir para a atuação na esfera judicial.

Pede-se também na ação judicial que as obrigações sejam impostas por meio de liminar e que, em caso de descumprimento, o poder público seja obrigado a pagar multa diária no valor de R$ 10 mil. 

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